CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Licenciamento e dispensa de licença ambiental
Dispensa de licença ambiental e licenciamento de atividades sujeitas a controle: licença prévia, de instalação e de operação.
Nem toda atividade precisa de licença ambiental — mas quase toda precisa provar que não precisa. A dispensa de licença é justamente esse documento: a manifestação formal da CETESB de que a atividade, do jeito e no porte em que é exercida, não está sujeita ao licenciamento.
É o que costuma travar abertura de empresa e emissão de alvará de funcionamento, porque a prefeitura pede a manifestação ambiental e o empreendedor descobre a exigência já com o ponto alugado. Resolvemos os dois casos: a dispensa e, quando a atividade realmente é passível de licenciamento, o processo completo.
O que resolvemos
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Dispensa de licença ambiental
Enquadramento da atividade e obtenção da manifestação formal de que ela não está sujeita ao licenciamento. É o caso da maior parte das atividades comerciais e de serviço.
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Licença Prévia (LP)
Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando viabilidade ambiental na fase de planejamento. Vem antes de qualquer obra.
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Licença de Instalação (LI)
Autoriza a construção conforme os planos e programas ambientais aprovados na etapa anterior.
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Licença de Operação (LO)
Autoriza o início da atividade, depois de verificadas as medidas de controle ambiental exigidas. É a licença que a fiscalização pede no dia a dia.
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Renovação de licença
A LO tem prazo. A renovação precisa ser requerida com antecedência — perder o prazo pode significar operar irregularmente mesmo tendo sido licenciado.
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Regularização ambiental
Para atividade que já opera sem a licença exigida. Envolve levantamento do passivo, plano de adequação e negociação do prazo com o órgão.
Como o processo anda
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Enquadramento da atividade
Verificamos se a atividade, no porte exercido, está sujeita a licenciamento ou é passível de dispensa. Essa definição muda todo o caminho seguinte.
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Montagem do processo
Formulários, memorial de caracterização do empreendimento e documentação técnica no padrão do órgão.
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Protocolo e análise
Abertura do processo na agência ambiental competente e acompanhamento até a manifestação.
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Exigências e vistoria
Resposta técnica às exigências e acompanhamento de vistoria, quando o processo pedir.
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Emissão
Entrega da dispensa ou da licença, com orientação sobre prazo de validade e condicionantes a cumprir.
Perguntas frequentes
Minha empresa é pequena. Preciso de licença ambiental?
Provavelmente não — mas provavelmente precisa da dispensa. A maior parte das atividades comerciais e de serviço não é passível de licenciamento, e a manifestação formal da CETESB nesse sentido é o que a prefeitura costuma exigir para liberar o funcionamento.
Quanto tempo leva a dispensa?
É o processo mais rápido dos três órgãos com que trabalhamos, mas o prazo depende da agência e da fila. O maior ganho de tempo está no enquadramento correto logo no início: pedir a coisa errada significa recomeçar.
Já opero sem licença. O que acontece?
Operar sem a licença exigida sujeita a autuação e, em casos mais graves, à interdição. A regularização é possível e o caminho começa por um levantamento honesto do que existe — quanto antes iniciado, maior a margem de negociação de prazo com o órgão.
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