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CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Licenciamento e dispensa de licença ambiental

Dispensa de licença ambiental e licenciamento de atividades sujeitas a controle: licença prévia, de instalação e de operação.

Nem toda atividade precisa de licença ambiental — mas quase toda precisa provar que não precisa. A dispensa de licença é justamente esse documento: a manifestação formal da CETESB de que a atividade, do jeito e no porte em que é exercida, não está sujeita ao licenciamento.

É o que costuma travar abertura de empresa e emissão de alvará de funcionamento, porque a prefeitura pede a manifestação ambiental e o empreendedor descobre a exigência já com o ponto alugado. Resolvemos os dois casos: a dispensa e, quando a atividade realmente é passível de licenciamento, o processo completo.

O que resolvemos

  • Dispensa de licença ambiental

    Enquadramento da atividade e obtenção da manifestação formal de que ela não está sujeita ao licenciamento. É o caso da maior parte das atividades comerciais e de serviço.

  • Licença Prévia (LP)

    Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando viabilidade ambiental na fase de planejamento. Vem antes de qualquer obra.

  • Licença de Instalação (LI)

    Autoriza a construção conforme os planos e programas ambientais aprovados na etapa anterior.

  • Licença de Operação (LO)

    Autoriza o início da atividade, depois de verificadas as medidas de controle ambiental exigidas. É a licença que a fiscalização pede no dia a dia.

  • Renovação de licença

    A LO tem prazo. A renovação precisa ser requerida com antecedência — perder o prazo pode significar operar irregularmente mesmo tendo sido licenciado.

  • Regularização ambiental

    Para atividade que já opera sem a licença exigida. Envolve levantamento do passivo, plano de adequação e negociação do prazo com o órgão.

Como o processo anda

  1. Enquadramento da atividade

    Verificamos se a atividade, no porte exercido, está sujeita a licenciamento ou é passível de dispensa. Essa definição muda todo o caminho seguinte.

  2. Montagem do processo

    Formulários, memorial de caracterização do empreendimento e documentação técnica no padrão do órgão.

  3. Protocolo e análise

    Abertura do processo na agência ambiental competente e acompanhamento até a manifestação.

  4. Exigências e vistoria

    Resposta técnica às exigências e acompanhamento de vistoria, quando o processo pedir.

  5. Emissão

    Entrega da dispensa ou da licença, com orientação sobre prazo de validade e condicionantes a cumprir.

Perguntas frequentes

Minha empresa é pequena. Preciso de licença ambiental?

Provavelmente não — mas provavelmente precisa da dispensa. A maior parte das atividades comerciais e de serviço não é passível de licenciamento, e a manifestação formal da CETESB nesse sentido é o que a prefeitura costuma exigir para liberar o funcionamento.

Quanto tempo leva a dispensa?

É o processo mais rápido dos três órgãos com que trabalhamos, mas o prazo depende da agência e da fila. O maior ganho de tempo está no enquadramento correto logo no início: pedir a coisa errada significa recomeçar.

Já opero sem licença. O que acontece?

Operar sem a licença exigida sujeita a autuação e, em casos mais graves, à interdição. A regularização é possível e o caminho começa por um levantamento honesto do que existe — quanto antes iniciado, maior a margem de negociação de prazo com o órgão.

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